DECRETO N. 33.136, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Altera a denominação da Secretaria da Habitação de Desenvolvimento Urbano
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria da Habitação.
Artigo 2.º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Habitação.
I - a coordenação e promoção da
execução das ações do Governo do Estado que
visem ao atendimento das necessidades da população quanto
a habitação;
II - o estímulo e o apoio a programas municipais de habitação;
III - o exercício das atribuições
decorrentes da Lei n.º 5.256, de 24 de junho de 1986, que
restabelece a Loteria Estadual de São Paulo, com a
denominação de Loteria da Habitação;
IV - quanto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU a execução de
projetos e de medidas de apoio à realização de
pianos e programas municipais de habitação,
prioritários para o atendimento a população de
baixa renda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho. Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de março de 1991.