DECRETO N. 33.139, DE 18 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre nomeação, admissão ou contratação na administração direta, indireta e fundacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Salvo por expressa autorização do Governador do Estado, estão proibidas, no âmbito das Secretarias, Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a nomeação, admissão ou contratação de funcionário, servidor ou empregado, bem como a contratação de serviços técnicos especializados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de março de 1991