DECRETO N. 33.141, DE 19 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a redução do tempo de interstício nos postos de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina da Polícia Militar do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, á vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública e com fundamento no parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943, na redação data pelo Decreto-lei s/n.º de 3 de novembro de 1969. 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica reduzido á metade, durante os 6 (seis) meses seguintes á data da publicação deste decreto, o tempo de interstício nos postos de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina, da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de 1991.