DECRETO N. 33.146, DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 61 do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970 e Decreto n.° 33137 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
III - Coordenadoria de Administração Geral;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP;
b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP;
c) Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo;
d) Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
e) Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
f) Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo; e
g) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado:
I - Administração da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração Geral:
I - Administração da Coordenadoria de Administração Geral.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.846 de 30 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz.
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.