DECRETO N. 33.147 DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São paulo, no uso de sua atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233 de 28 de Abril de 1970 e Decreto n.° 33.137 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretária da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretária e de Sede;
II - Coordenação da Adminstração Tributária
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Entidades das Entidades Descentralizadas; e
V - Entidades Supervisionadas;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa;
c) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo- Funac;
d) Terrafoto S/A. - Atividades de Aerolevantamentos;
e) Paulistur S/A. - Empresa de Turismo do Estado d de São Paulo ;
f) Banco de Densenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - Badesp;
g) Cesp - Companhia Energética de São Paulo;
h) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo- Cosep;
i)Banco do Estado de São Paulo S/A.;
j) Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô;
l) Companhia Siderúgica Paulista - Cosipa;
m) Nossa Caixa Nosso Banco S/A.;
n) Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.;
o) Divesp - Distribuidora de Títulos e Volores M,obiliários do Estado de São Paulo.;
p) Eletropaulo - Eletrícidade de São Paulo S/A.;
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamento Administração Superior da Secretária e da Sede da Secretária da Fazenda
I - Gabinete do Secretário e Assessórias;
II - Departamento de Relação Públicas;
III - Divisão de Relação Pública;
IV - Departamento de Auditoria do Estado; e
V - Comissão Central de Compras do Estado CCCE.
Artigo 3.º- Constituiem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenador da Administração Tributária;
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Imposto e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária
V - Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Tributária Regional de Araçatuba;
XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos; e
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco; e
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Franca.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Desoesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Finaceira:
I - Gabinete do Coordenador da Admninistração Financeira:
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Finanças do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
V - Departamento de Administração
VI - Departamento de Informação; e Financeiro do Estado - Diplaf.
Artigo 5.º- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas:1
I - Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 30.766 de 22 de novembro de 1989. 31,027 de 26 de dezembro de 1989 e 31.907 de 19 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
Luiz ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.