DECRETO N. 33.147 DE 20 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Fazenda e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São paulo, no uso de sua atribuições
legais e com
fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233 de 28 de Abril
de 1970
e Decreto n.° 33.137 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretária da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretária e
de Sede;
II - Coordenação da Adminstração
Tributária
III - Coordenação da Administração
Financeira;
IV - Entidades das Entidades Descentralizadas; e
V - Entidades Supervisionadas;
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - Sudelpa;
c) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-
Funac;
d) Terrafoto S/A. - Atividades
de Aerolevantamentos;
e) Paulistur S/A. - Empresa de Turismo do Estado d de
São Paulo ;
f) Banco de Densenvolvimento do Estado de São Paulo S/A.
- Badesp;
g) Cesp - Companhia Energética de São Paulo;
h) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo- Cosep;
i)Banco do Estado de São Paulo S/A.;
j) Companhia do Metropolitano
de São Paulo - Metrô;
l) Companhia Siderúgica Paulista - Cosipa;
m) Nossa Caixa Nosso Banco S/A.;
n) Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.;
o) Divesp - Distribuidora de Títulos e Volores
M,obiliários do Estado de São Paulo.;
p) Eletropaulo - Eletrícidade de São Paulo S/A.;
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamento Administração Superior da
Secretária e da Sede da Secretária da Fazenda
I - Gabinete do Secretário e Assessórias;
II - Departamento de Relação Públicas;
III - Divisão de Relação Pública;
IV - Departamento de Auditoria do Estado; e
V - Comissão Central de Compras do Estado CCCE.
Artigo 3.º- Constituiem Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenador da Administração
Tributária;
I - Gabinete do Coordenador da Administração
Tributária;
II - Tribunal de Imposto e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração
Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração
Tributária
V - Delegacia Regional Tributária da Capital;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do
Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão
Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São
José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Tributária Regional de
Araçatuba;
XV - Centro de Informações
Econômico-Fiscal;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Araraquara;
XX - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos; e
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco; e
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Franca.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Desoesa da Unidade
Orçamentária Coordenação da
Administração Finaceira:
I - Gabinete do Coordenador da Admninistração
Financeira:
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Finanças do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
V - Departamento de Administração
VI - Departamento de Informação; e Financeiro do
Estado - Diplaf.
Artigo 5.º- Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenação das Entidades
Descentralizadas:1
I - Administração da Coordenação
das Entidades Descentralizadas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua
publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 30.766
de 22 de novembro
de 1989. 31,027 de 26 de dezembro de 1989 e 31.907 de 19 de julho de
1990.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
Luiz ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de
1991.