DECRETO N. 33.149, DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de 28 de abril de 1970 e do Decreto n.° 33.130 e 33.131 de 15 de março de 1991,
Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão; e
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;
b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI; e
e) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária; e
V - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.165 de 10 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.