DECRETO N. 33.150, DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de 28 de abril de 1970 e nos Decretos n.°s 33.017 de 27 de fevereiro de 1991, 33.032 de 07 de março de 1991 e 33.134 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;
VII - Entidades Supervisionadas;
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar; e
c) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias; e
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior,
V - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos,
XIV - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XV - 1.º Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVI - 2.º Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVII - Delegacia Regional de Polícia de Osasco;
XVIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XIX - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XX - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XXII - Delegacia Regional de Guarulhos;
XXIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais
XXIV - Corregedoria da Policia Civil;
XXV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Policia;
XXVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton ton Daunt";
XXVII - Instituto de Criminalistica;
XXVIII - Instituto Médico Legal;
XXIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia;
XXX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia;
XXXI - Departamento Estadual de Policia Cientifica,
XXXII - Academia de Policia;
XXXIII - Departamento de Planejamento e Controle da Policia Civil;
XXXIV - Departamento de Comunicação Social da Policia Civil;
XXXV - Departamento Estadual de Policia do Consumidor;
XXXVI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
XXXVII - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - Denarc;
XXXVIII - Delegacia Regional de Policia de Catanduva;
XXXIX - Delegacia Regional de Policia de Araraquara;
XL - Departamento de Informática da Policia Civil; - Dinfor.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito I - Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Policia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (Damco);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP),
V - Diretoria de Saúde (DS); .
VI - Diretoria de Sistemas (DSist),
VII - Academia de Policia Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados (CFSd),
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Policia Militar (Correg PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área de Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3)";
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marilia (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Região de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Região de Jundiai e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea de Policia Militar (GRPAe);  
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com SOC)";
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM); e
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
IV - Complexo Penitenciário de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VII - Complexo Penitenciário de Itapetininga;
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Centro de Observação Criminológical
X - Casa de Detenpão "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;
XI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XVII - Presidio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XIX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiatrico "Prof. André Teixeira Lima";
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;
XXII - Presidio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XXIII - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXV - Complexo Penitenciário "Dr. Edgard Magalhes Noronha", de Tremembé;
XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXVII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXVIII - Casa de Detenção de Parelheiros;
XXIX - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXX - Casa de Detenção de Marília;
XXXI - Casa de Detenção de São Vicente;
XXXII - Penitenciária de Guarulhos;
XXXIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXXIV - Complexo Penitenciário de Mirandópolis; e
XXXV - Casa de Detenção de Assis.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 31.866 de 13 de julho de 1990, 32.223 de 27 de agosto de 1990, 32.370 de 21 de setembro de 1990 e 33.121 de l4de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.