DECRETO N. 33.150, DE 20 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da
Segurança Pública e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de
28 de abril de 1970 e nos Decretos n.°s 33.017 de 27 de fevereiro
de 1991, 33.032 de 07 de março de 1991 e 33.134 de 15 de
março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Constituem Unidades Orçamentárias
da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da
Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários
do Estado - COESPE;
VII - Entidades Supervisionadas;
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar; e
c) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias; e
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da
Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo - Interior,
V - Delegacia Regional de Polícia de São
José dos Campos;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão
Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São
José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente
Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos,
XIV - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XV - 1.º Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVI - 2.º Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XVII - Delegacia Regional de Polícia de Osasco;
XVIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XIX - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XX - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de São
Bernardo do Campo;
XXII - Delegacia Regional de Guarulhos;
XXIII - Departamento Estadual de Investigações
Criminais
XXIV - Corregedoria da Policia Civil;
XXV - Divisão de Comunicações da Delegacia
Geral de Policia;
XXVI - Instituto de Identificação "Ricardo
Gunbleton ton Daunt";
XXVII - Instituto de Criminalistica;
XXVIII - Instituto Médico Legal;
XXIX - Departamento de Administração da Delegacia
Geral de Policia;
XXX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de
Policia;
XXXI - Departamento Estadual de Policia Cientifica,
XXXII - Academia de Policia;
XXXIII - Departamento de Planejamento e Controle da Policia
Civil;
XXXIV - Departamento de Comunicação Social da
Policia Civil;
XXXV - Departamento Estadual de Policia do Consumidor;
XXXVI - Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa;
XXXVII - Departamento Estadual de Investigações
sobre Narcóticos - Denarc;
XXXVIII - Delegacia Regional de Policia de Catanduva;
XXXIX - Delegacia Regional de Policia de Araraquara;
XL - Departamento de Informática da Policia Civil; -
Dinfor.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito I
- Administração do Departamento Estadual de
Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Policia Militar do Estado de São
Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários
(Damco);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP),
V - Diretoria de Saúde (DS); .
VI - Diretoria de Sistemas (DSist),
VII - Academia de Policia Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados (CFSd),
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Policia Militar (Correg PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul
(CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte
(CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da
Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das
Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha
(CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da
Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área de Região
de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região
de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região
de Ribeirão Preto (CPA/I-3)";
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Marilia (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das
Região de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região
de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das
Região de Jundiai e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São
João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea de Policia
Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com
SOC)";
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de
Motomecanização (CSM/MM); e
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado: I - Administração da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade",
de São José do Rio Preto;
IV - Complexo Penitenciário de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado
Ferreira", de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia
Pelletier", de Tremembé;
VII - Complexo Penitenciário de Itapetininga;
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Centro de Observação Criminológical
X - Casa de Detenpão "Prof. Flamínio
Fávero", da Capital;
XI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de
Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de
Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz", de Pirajuí;
XVII - Presidio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São
Vicente;
XVIII - Centro de Recursos Humanos da
Administração Penitenciária;
XIX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiatrico
"Prof. André Teixeira Lima";
XX - Penitenciária de Franco da Rocha;
XXI - Complexo Penitenciário de Campinas/Sumaré;
XXII - Presidio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XXIII - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXIV - Departamento de Saúde do Sistema
Penitenciário;
XXV - Complexo Penitenciário "Dr. Edgard Magalhes
Noronha", de Tremembé;
XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXVII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXVIII - Casa de Detenção de Parelheiros;
XXIX - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXX - Casa de Detenção de Marília;
XXXI - Casa de Detenção de São Vicente;
XXXII - Penitenciária de Guarulhos;
XXXIII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXXIV - Complexo Penitenciário de Mirandópolis; e
XXXV - Casa de Detenção de Assis.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos
n.ºs 31.866 de 13 de julho de 1990, 32.223 de 27 de agosto de
1990, 32.370 de 21 de setembro de 1990 e 33.121 de l4de março de
1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de
1991.