DECRETO N. 33.158, DE 1 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de
Estado do Governo, para repasse à Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°. da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática. conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterado o orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a
suplementação de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de abril de
1991.

