DECRETO N. 33.160, DE 2 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes. para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER. visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.705.000.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1.° de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$ 9.705.000.000,00 (nove bilhões, setecentos e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz ele Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 2 de abril de 1991.