DECRETO N. 33.163, DE 5 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédilo suplementar ao orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde para repasse à Fundação para o Remédio Popular visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro dc 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 515.278.302,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e setenta e oito mil, trezentos dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificaçõe Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para o Remédio Popular, mediante a suplementação de Cr$ 515.278.302,00 (Quinhentos e quinze milhões, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli. Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1991.