DECRETO N. 33.165, DE 5 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e nos Decretos n°s 33.133 e 33.134 de 15 de março de 1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Procuradoria Geral do Estado;
III - Instituto de Terras:
IV - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
V - Entidade Supervisionada:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.
Artigo 2.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário:
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor:
IV - Centro de Estudos e Pesquisas dos Direitos do Consumidor;
V - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Divisão de Administaação da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios;
VII - Centro de Estudos;
VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Terras:
I - Departamento de Assentamento Fundiário;
II - Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo:
I - Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos n.ºs 29.616, de 2 de fevereiro de 1989, 30.188 de 21 de julho de 1989, 30.512 de 29 de setembro e 1989, 31.126 de 29 de dezembro de 1989 e 32.417 de 2 de outubro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1991.