DECRETO N. 33.173, DE 8 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.º 33.136, de 15 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º 33.136, de 15 de março de 1991, o artigo 2.°- A com a seguinte redação:
"Artigo 2.°-A - Até que as atribuições referentes à execução dos serviços técnicos especializados relativos a construção e ampliação de edifícios públicos estaduais, seus complementos, viadutos e obras de arte em geral, sejam deferidas a outro órgão da Administração Pública Estadual, ficam mantidas as disposições do Decreto n.° 30.052, de 15 de junho de 1989."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 

Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1991.