DECRETO N. 33.173, DE 8 DE ABRIL DE 1991
Inclui dispositivo no Decreto n.º 33.136, de 15 de março de
1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º
33.136, de 15 de março de 1991, o artigo 2.°- A com a
seguinte redação:
"Artigo 2.°-A - Até que as atribuições
referentes à execução dos serviços
técnicos especializados relativos a construção e
ampliação de edifícios públicos estaduais,
seus complementos, viadutos e obras de arte em geral, sejam deferidas a
outro órgão da Administração Pública
Estadual, ficam mantidas as disposições do Decreto
n.° 30.052, de 15 de junho de 1989."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1991.