DECRETO N. 33.175, DE 8 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivos ao Decreto n° 32.254, de 31 de agosto de 1990

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n° 32.254, de 31 de agosto de 1990, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao inciso V do artigo 10, a alinea "e": "e) Seção de Faturamento";
II - ao artigo 54, o inciso IV:
"IV - por meio da Seção de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminha-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1991.