DECRETO N. 33.177, DE 8 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto nº 32.891, de 31 de janeiro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 32.891, de 31 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao inciso V do artigo 9.º, a alínea "e": "e) Seção de Faturamento:";
II - ao artigo 50, o inciso IV:
"IV - por meio da Seção de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, 

Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 

Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aosc 8 de abril de 1991.