Inclui dispositivos no Decreto nº 32.891, de 31 de janeiro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º
32.891, de 31 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante enumerados,
com a seguinte redação:
I - ao inciso V do artigo 9.º, a alínea "e": "e)
Seção de Faturamento:";
II - ao artigo 50, o inciso IV:
"IV - por meio da Seção de Faturamento, emitir as
relações de procedimentos médicos e hospitalares e
encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da
localidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aosc 8 de abril de 1991.