DECRETO N. 33.184, DE 12 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de CrS
392.059.266,00 (Trezentos e noventa e dois milhões, cinquenta e
nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1991.