DECRETO N. 33.185, DE 12 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando a transferência de
saldos de dotações orcamentárias da Secretaria da
Justiça
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Paragrafo
Único e inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Artigo 4º, do
Decreto n. 33.134, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
35.288.410.281,00 (Trinta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e
oito milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e oitenta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
.parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.699.717,00 (Treze milhões, seiscentos e
noventa e nove mil, setecentos e dezessete cruzeiros), conforme
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 35.274.710.564,00 (Trinta e cinco bilhões,
duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e dez mil,
quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), conforme dispõe o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1991.




