DECRETO N. 33.185, DE 12 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando a transferência de saldos de dotações orcamentárias da Secretaria da Justiça

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Paragrafo Único e inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Artigo 4º, do Decreto n. 33.134, de 15 de março de 1991,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 35.288.410.281,00 (Trinta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do .parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.699.717,00 (Treze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e dezessete cruzeiros), conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 35.274.710.564,00 (Trinta e cinco bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), conforme dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1991.