DECRETO N. 33.187, DE 17 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido, no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984, o artigo 2.°-A com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A - O Dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Vice-Governador e o Chefe de Gabinete do Vice-Governador, cabendo-lhe as competências previstas no artigo anterior."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1991.

DECRETO N. 33.187, DE 17 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.° 23116, de 18 de dezembro de 1984
No referendo leia-se como segue e não como constou: Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão