DECRETO N. 33.192, DE 25 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.° 33.130, de 15 de março de 1991 e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO; Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.° 33.130, de 15 de março de 1991, o artigo 3°-A, com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A - Á Secretaria de Planejamento e Gestão incumbe realizar as atividades relativas à localização, à classificação, ao licenciamento de estabelecimentos industriais na Região Metropolitana da Grande São Paulo e sua fiscalização."
Artigo 2.º - Os expedientes protocolados perante a Secretaria da Habitação até a publicação deste decreto e que se refiram ao disposto no artigo 3.° -A do Decreto n° 33.130, de 15 de março de 1991, serão solucionados pelo Titular da Pasta.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
José Machado de Campos Filho, Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1991.