DECRETO N. 33.197, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação,visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 1.915.808.377,00 (hum bilhão, novecentos e quinze milhões oitocentos e oito mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.