DECRETO N. 33.200, DE 30 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a
administração e destinação de imóvel
sem benfeitorias situado no Município de Praia Grande
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sob a administração da
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social o
imóvel sem benfeitorias torias, constituído pelos lotes
31 e 32 situados na Avenida dos Sindicatos, no Município de
Praia Grande, matriculados sob o número 9.644, no Livro 3-G,
Folha 202 do Registro de Imóveis da 1.ª
Circunscrição da Comarca de Santos, com as medidas e
confrontações constantes do Laudo apenso ao processo
97.240, da Procuradoria do Patrimônio Imobilário da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior destina-se à instalação de um Centro de
Convenções e Lazer do Trabalhador.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991