DECRETO N. 33.200, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a administração e destinação de imóvel sem benfeitorias situado no Município de Praia Grande

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica sob a administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social o imóvel sem benfeitorias torias, constituído pelos lotes 31 e 32 situados na Avenida dos Sindicatos, no Município de Praia Grande, matriculados sob o número 9.644, no Livro 3-G, Folha 202 do Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da Comarca de Santos, com as medidas e confrontações constantes do Laudo apenso ao processo 97.240, da Procuradoria do Patrimônio Imobilário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um Centro de Convenções e Lazer do Trabalhador.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991

DECRETO N. 33.200, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a administração e destinação de imóvel sem benfeitorias situado no Município de Praia Grande

Retificação do D.O. de 1.°-5-91

Artigo 1.º - Fica sob a administração da Secretaria ...
onde se lê: com as medidas e confrontações constnntes ...; 
leia-se: com as medidas e confrontações constantes ...