DECRETO N. 33.216, DE 30 DE ABRIL DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Munícipal de
Dracena, imóvel destinado a EEPG Prof. Waldomiro Machado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Dracena,
imóvel sem benfeitorias, localizado naquele Município,
com a área de 4.318,46m² (quatro mil, trezentos e dezoito metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-10-7-2194/88, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", na
confluência da Avenida Expedicionários com a Rua Ana Neri:
daí, segue por esta última na distância de 52,25m,
até atingir o ponto "B", no alinhamento da Avenida José
Bonifácio; daí deflete a direita e segue no alinhamento
da referida avenida por 82,65m, até atingir o ponto "C",
localizado no alinhamento da Rua Anita Garibaldi; daí deflete
à direita e segue por essa rua na distância de 52,25m,
até atingir o ponto "D", localizado no alinhamento da Avenida
Expedicionários daí deflete a direita e segue por essa
avenida na distância de 82,65m, até atingir o ponto
inicial "A", inicio desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Fereira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.