DECRETO N. 33.216, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Munícipal de Dracena, imóvel destinado a EEPG Prof. Waldomiro Machado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele Município, com a área de 4.318,46m² (quatro mil, trezentos e dezoito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-7-2194/88, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", na confluência da Avenida Expedicionários com a Rua Ana Neri: daí, segue por esta última na distância de 52,25m, até atingir o ponto "B", no alinhamento da Avenida José Bonifácio; daí deflete a direita e segue no alinhamento da referida avenida por 82,65m, até atingir o ponto "C", localizado no alinhamento da Rua Anita Garibaldi; daí deflete à direita e segue por essa rua na distância de 52,25m, até atingir o ponto "D", localizado no alinhamento da Avenida Expedicionários daí deflete a direita e segue por essa avenida na distância de 82,65m, até atingir o ponto inicial "A", inicio desta descrição.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Fereira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.