DECRETO N. 33.217, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, área destinada a ampliação do Fórum da Comarca de Franca

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, uma área de terra, sem benfeitorias, com a área de 1.728,00m², localizada na Rua Marrey Júnior,no Municipio de Franca com as medidas, caracteristicas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-2986/90, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 54,00m, da intersecção dos alinhamentos prediais entre as Ruas Francisco Jorge e Marrey Júnior; deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 48,00m, até o ponto "B"; daí, deflete á esquerda, segue confrontando o próprio Fórum, na distância de 37,00m, até o ponto "C"; daí, deflete á esquerda, segue confrontando com os lotes 10, 9, 8 e 7, respectivamente de propriedade de Francisco Sérgio Garcia, Marcos Antonio Comparini, José Olimpio de Lima e Antônio José Galvão Rosa numa distância total de 48,00m, até o ponto "D"; daí, deflete á esquerda, segue confrontando com propriedade de Amadeu Brigagão do Couto e Vagner Dias e outros com distância total de 35,00m, até o ponto inicial "A",eerfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.728,00m² (hum mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados).".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.217, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Franca, área destinada a amplição do Fórum da Comarca de Franca

Retificação do D.O. de 1.°-5-91

Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado...
onde se lê: até o ponto inicial "A", eerfazendo...
leia-se: até o ponto inicial "A", perfazendo...