DECRETO N. 33.219, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Diadema, necessário a implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artioos 1.° e 2.°, inciso V da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, terreno de propriedade particular com área de 29309,73m², situado a Rua dos Botocudos, Município de Diadema, Estado de São Paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional destinado a familias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo SH-888/04/91, a saber: "O terreno referido possui o perimetro formado pelos pontos "1" a "8", e tem formato irregular partindo do ponto " 1", localizado no alinhamento da Rua dos Botocudos, distante 33,55m, aproximadamente, da Rua Pedro Alvares Cabral; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua dos Botocudos com rumo de 76°25'46" NE, numa distância aproximada de 46,28m até o ponto "2", localizado no alinhamento da Rua dos Botocudos; dai, deflete a direita com rumo de 80°50'59" NE, numa distincia aproximada de 141,92m até o ponto "3", localizado no alinhamnnto da Rua dos Botocudos; dai, deflete a direita em curva numa distância aproximada de 13,80m até o ponto "4", localizado no Ribeirão dos Monteiros com a Rua dos Botocudos; daí, segue pelo Ribeirio dos Monteirosssentido a montante numa distância aproximada de 197,95m até o ponto "5"; daí, deflete a direita com rumo de 85°20'55" NW, numa distância aproximada de 140,00m até o ponto "6"; daí deflete a direita com rumo de 6°42'35" NE, numa distância aproximada de 102,00m até o ponto "7"; daí, deflete a esquerda com rumo de 78°30'12" SW, numa distância aproximada de 64,00m até o ponto "8"; daí, deflete a direita com rumo de 5°31'39" NE, numa distância aproximada de 61,40m até o ponto "1", referencial de partida da presente descriação perimétrica, perfazendo uma área de 29.309,73m². (vinte e nove mil, trezentos e nove metros quadrados e setenta e trêes decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado dela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos F°,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.219, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Diadema, necessário a implantação de Programa Habitacional

Retificação do D.O. de 1.°-5-91

No Preambulo
onde se lê: e nos termos dos artigos 1.° e 2.°,...
leia-se: e nos termos dos artigos 1.° e 2.°,...