DECRETO N. 33.220, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município e Comarca de Diadema, necessários a implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.° e 2.°, inciso V da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos de propriedade particular, situados a Rua Bororós, Município e Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do processo SH-1092/04/91, a saber:
Área I - "Possui o perímetro formado pelos pontos "A" a "D", e tem formato irregular: partindo do ponto "A", localizado na confluência da Rua Bororós com Rua Araci; daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Araci com rumo de 26°30'00" SE, numa distância aproximada de 283,38m, até o ponto "B", localizado na confluência da Rua Araci com Av. Marginal do Córrego da Serraria; daí, deflete à direita acompanhando o alinhamento da Av. Marginal do Córrego da Serraria com rumo de 63°30'00" SW numa distância aproximada de 54,84m até o ponto "C"; daí, deflete a direita com rumo de 40°12'54" NW numa distância aproximada de 291,70m até encontrar o ponto "D" situado na linha de divisa dos fundos da área pública localizada à Rua Armelindo A. F. Coutinho; daí, deflete à direita acompanhando em parte os fundos da área pública e fundos dos lotes da Rua Armelindo A. F. Coutinho com rumo de 63°30'00 NE, numa distância aproximada de 124,00m até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 25340,00m² (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta metros quadrados).".
Área II - "Possui o perímetro formado pelos pontos de "E" a "H", e tem formato regular; partindo do ponto "E", localizado na confluência da Rua Araci com a Rua Bororos com rumo de 63°30'00" NE, numa distância aproximada de 100,00m até o ponto "F"; dai, deflete à direita com rumo de 26°30'00" SE, segue em alinhamento com a Rua Tapajós, numa distância aproximada de 231,38m e 52,00m seguindo pela divisa com o imóvel n.° 6 da Av. Lico Maia até encontrar o ponto "G", localizado na Av. Marginal do Córrego da Serraria; daí, deflete à direita acompanhando o alinhamento da Av. Marginal do Córrego da Secretaria com rumo 63°30'00" SW, numa distância aproximada de 100,00m até o ponto "H"; daí, deflete a direita com rumo de 26°30'00" NW, acompanhado o alinhamento da Rua Araci, numa distância aproximada de 283,38m ate o ponto "E", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 28.338,00m² (vinte e oito mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados).".

Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processso judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.220, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Declara de interesse social para fins de desapropriação, terrenos situados no Município e Comarca de Diadema necessários á implantação de Programa Habitacional

Retificação do D.O. de 1.º-5-91

Artigo 1.º - Ficam declarados... Área II - "Possui o perímetro...
onde se lê: do Córrego da Secretaria...
leia-se: do Córrego da Serraria...