DECRETO N. 33.226, DE 2 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Plenejamento e Gestão, visando a Transferência
de Saldos
de Dotações Orçamentárias da Secretaria de
Estado do Governo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em
decorrencia do Decreto n. 33.130, de 15-03-91,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
10.000,00
(Dez mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, mediante a
suplementação de CrS 4.175.676.487,00 (Quatro
bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e
setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964; sendo:
I - CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), em decorrência do
disposto no artigo primeiro, e
II - CrS 4.175.666.487,00 (Quatro bilhões, cento e
setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), com recursos próprios
da Fundação.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1991.