DECRETO N. 33.226, DE 2 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Plenejamento e Gestão, visando a Transferência
de Saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrencia do Decreto n. 33.130, de 15-03-91, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, mediante a suplementação de CrS 4.175.676.487,00 (Quatro bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; sendo:
I - CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CrS 4.175.666.487,00 (Quatro bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), com recursos próprios da Fundação.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1991.