DECRETO N. 33.230, DE 2 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria da Segurança Publica,
visando a Transferência
de Saldos de Dotações Orçamentárias da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992,
de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n.
33.134, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.281.203.531,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta e um
milhões, duzentos e três mil, quinhentos e trinta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Publica, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do parigrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964, sendo:
I - CrS 1.281.201.531,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta
e um milhões, duzentos e um mil, quinhentos e trinta e um
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 9.°, da Lei 6.992, de
27 de dezembro de 1991, e
II - CrS 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
mediante a suplementação de CrS 2.018.477.539,00 (Dois
bilhões, dezoito milhões, quatrocentos e setenta e sete
mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.281.203.531,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta
e um milhões, duzentos e três mil, quinhentos e trinta e
um cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 737.274.008,00 (Setecentos e trinta e sete
milhões, duzentos e setenta e quatro mil e oito cruzeiros), com
recursos próprios da Fundação.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.230, DE 2 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública,
visando a Transferência de
Saldos de Dotações Orçamentárias da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Retificação do D.O. de 3-5-91
Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou.