DECRETO N. 33.234, DE 6 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
27.108.319
000,00 (vinte e sete bilhões, cento e oito milhões,
trezentos e dezenove mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade
I - Cr$ 1.864.744 000,00 (hum bilhão, oitocentos e
sessenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6 992, de 27
de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 25.243 575.000,00 (vinte e cinco bilhões,
duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e
cinco mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1991.