DECRETO N. 33.235, DE 6 DE MAIO DE 1991

Institui o Núcleo de Gestão Estratégica na Secretaria da Educação e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o compromisso do Governo do Estado em investir na ampliação das oportunidades de acesso ao ensino fundamental e médio;
Considerando que a melhoria da qualidade de ensino no público paulista é meta prioritária da Administração do Estado;
Considerando ser conveniente a programação de reformulações na política e na gestão do setor educacional do Estado;
Considerando ser dever do Estado sempre oferecer condições mais adequadas de trabalho e de aprimoramento profissional ao magistério oficial e Considerando a importância da renovada participação e contribuição da comunidade, de educadores e de representantes dos diversos segmentos da sociedade no processo educacional;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído na Secretaria da Educação o Núcleo de Gestão Estratégica para apresentar projetos de reforma administrativa da Pasta e do ensino da rede pública estadual. 


Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto 

Artigo 2.º - Poderão fazer parte do Núcleo de Gestão Estratégica, funcionários e docentes da Secretaria da Educação, servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, regularmente afastados, e os integrantes do subgrupo referido no artigo 3.° do Decreto n.° 27.009, de 19 de maio de 1987.
Artigo 3.º- Os projetos a serem apresentados na forma do artigo 1.° deste decreto deverão conter soluções integradas para os aspectos críticos do sistema educacional, notadamente sobre.
I - reestruturação e modernização administrativa da Secretaria da Educação;
II - indicadores de eficácia e gestão do Sistema;
III - municipalização do ensino fundamental, segundo o programa instituido pelo Decreto n.° 30.375, de 13 de setembro de 1989;
IV - manutenção, racionalização e adequação da rede física de ensino;
V - pré-escola;
VI - organização dos conteúdos curriculares e estrutura didática para o ensino fundamental e médio,
VII - reformulação do curso noturno;
VIII - ensino técnico e profissionalizante;
IX - o Estatuto do Magistério objetivando, entre outros, o aprimoramento do piano de carreira para o magistdrio público;
X - política de recursos humanos voltada para o desenvolvimento e reciclagem dos docentes e demais servidores da Secretaria da Educação;
XI - legislação educacional recente e implicações na politica educacional do Governo do Estado;
XII - financiamento da educação e
XIII - mecanismos de participação da comunidade no processo educacional. 


Parágrafo único - Deverão ser examinadas, na elaboração do projetos a serem apresentados, as contribuições oriundas dos setores organizados da sociedade interessados na matéria, da rede de ensino e da comunidade em geral. 

Artigo 4.º - O Núcleo de Gestão Estratdgica instituido por este decreto contará com uma Secretaria Executiva e grupos de trabalho. 

Parágrafo único - Cabera a Secretaria Executiva a sistematização das diversas propostas sobre os temas indicados nos incisos constantes do artigo anterior, formuladas pelos grupos de trabalho. 

Artigo 5.º - Aprovados, pelo Secretário da Educação. os projetos apresentados pelo Núcleo de Gestao Estratégica, as respectivas minutas de projetos de lei e de decretos serão submetidas, acompanhadas de Exposição de Motivos, ao Governador do Estado, por intermédio da Secretaria do Governo, que providenciará a previa e necessária manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, nos termos dos artigos 12 e 21 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988.
Artigo 6.º - O Núcleo de Gestão Estratégica. após a homologação dos projetos, acompanhará e supervisionari a implantação e implementação dos programas deles decorrentes.
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais.
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria e Estado do Governo, aos 6 de maio de 1991.

DECRETO N. 33.235, DE 6 DE MAIO DE 1991

Instituto o Núcleo de Gestão Estratégica na Secretaria da Educação e dá outras providências

Retificação do D.O. de 7-5-91 
Considerando ser dever do Estado...
onde se lê: profissional ao magistério oficial e ...
leia-se. profissional ao magistério oficial e ...