DECRETO N. 33.238, DE 9 DE MAIO DE 1991
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe
o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social,
visando, ao
atendimento de Despesas de Capital
Retificações do D.O. de 10-5-91
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.500.000,00
onde se lê: (Hum milhão e quinentos mil cruzeiros),...
leia-se: (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros),...