DECRETO N. 33.238, DE 9 DE MAIO DE 1991

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 1.500.000,00 (hum milhão e quinentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1991.


DECRETO N. 33.238, DE 9 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, 
visando, ao atendimento de Despesas de Capital

Retificações do D.O. de 10-5-91
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.500.000,00
onde se lê: (Hum milhão e quinentos mil cruzeiros),...
leia-se: (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros),...