DECRETO N. 33.244, DE 9 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a criação de Unidades Escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-1, na 4.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Conjunto Habitacional Jova Rural, no Subdistrito do Tucuruvi;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-2,
a) na 11.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Jardim Augusto e
2 - a EEPG Jardim Roseli, no Distrito de São Mateus;
b) na 21.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Jardim Fanganiello II,
2 - a EEPG Agrupada Conjunto Habitacional Itaquera IV-I,
3 - a EEPG Conjunto Habitacional Itaquera IV-II e
4 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Prestes Maia, no Subdistrito de Guaianazes;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital-3,
a) na 19.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Jardim São Bento, no Subdistrito do Campo Limpo,
2 - a EEPG Jardim Coimbra II, no Subdistrito de Capela do Socorro;
b) na 20.ª Delegacia de Ensino:
1 - a EEPG Agrupada Jardim Cidade Nova América, no Subdistrito de Parelheiros;
IV - Divisão Regional de Ensino-4 - Norte,
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos:
1 - a EEPG Jardim Adriana, no Município de Guarilhos;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos:
1 - a EEPG Bairro Ponte Alta,
2 - a EEPG Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I,
3 - a EEPG Conjunto Habitacional Bairro dos Pimentas II, no Município de Guarulhos;
c) na Delegacia de Ensino de Caieiras:
1 - a EEPG das Magnólias, no Município de Francisco Morato;
V - Divisão Regional de Ensino-5-Leste;
a) na Delegacia de Ensino de Suzano:
1 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Santa Inês,
2 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Vila Helena,
3 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Graziela e
4 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Jardim Varam, no Município de Suzano;
b) na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:
1 - a EEPG Agrupada Conjunto Residencial Vila São Carlos,
2 - a EEPG Vila Augusta e
3 - a EEPG Agrupada Conjunto Habitacional Chácara dos Italianos .I, no Município de Itaquaquecetuba;
c) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes.
1 - a EEPG Conjunto Residencial Jardim Aeroporto,
2 - a EEPG Jardim Lair e
3 - a EEPG Vila São Paulo, no Município de Mogi das Cruzes,
4 - a EEPG Agrupada Vila Operária, no Município de Biritiba-Mirim;
VI - Divisão Regional de Ensino-6-Sul,
a) na 1.ª Delegacia de Santo André, a EEPG Jardim Santo André no Município de Santo André,
b) na 1.ª Delegacia de São Bernardo do Campo, a EEPG Agrupada Conjunto Habitacional Granja Ito, no Município de São Bernardo do Campo;
c) na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, a EEPG Jardim Esperança, no Município de Ribeirão Pires;
VII - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste;
a) na Delegacia de Ensino de Cotia:
1 - a EEPG Agrupada Jardim Petrópolis e
2 - a EEPG Jardim Japão, no Municipio de Cotia;
b) na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a 8.ª EEPG Agrupada do Conjunto Habitacional de Carapicuíba, no Municipio de Carapicuíba; c) na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra:
1 - a EEPG Agrupada Jardim Paraiso,
2 - a EEPG Agrupada Chácara Santa Maria e
3 - a EEPG Agrupada Jardim das Esmeraldas, no Municipio de Itapecerica da Serra,
4 - a EEPG Parque São Paulo e
5 - a EEPG Agrupada Vila Shunck, no Município de Embu-Guaçu;
d) na Delegacia de Ensino de Barueri, a EEPG Bairro 120, no Município de Santana de Parnaíba.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação autorizara a instalação das Escolas de que trata o artigo anterior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do Ensino Fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872 de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário de Estado da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1991.