DECRETO N. 33.246, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação a escola que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Antonio Banhato a EEPG(R) Bairro Macaúbas, em Mirassolândia, Delegacia de Ensino de Mirassol, Divisão Regional de Ensino - São José dos Campos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Moraes,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
(Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 10 de maio de 1991).