DECRETO N. 33.248, DE 14 DE MAIO DE 1991
Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n.°
33.172, de 8 de abril de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 2.° do
Decreto n.° 33.172, de 8 de abril de 1991, passa a ser a seguinte:
"Artigo 2.° - Em casos excepcionais, poderão ser ad mitidas
as
requisições de que trata o artigo anterior, ob servadas
as disposições
do Decreto n.° 24.635, de 13 de janeiro de 1986, mediante expressa
autorização:
I - do Governador, quando se tratar de aeronaves executivas, e
II - dos Secretários de Estado, quando se tratar de
passagens
para viagens aéreas de autoridades, funcionários,
servidores e
empregados, dos órgãos subordinados ou das entidades
vinculadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1991.