DECRETO N. 33.248, DE 14 DE MAIO DE 1991

Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n.° 33.172, de 8 de abril de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - A redação do artigo 2.° do Decreto n.° 33.172, de 8 de abril de 1991, passa a ser a seguinte:
"Artigo 2.° - Em casos excepcionais, poderão ser ad mitidas as requisições de que trata o artigo anterior, ob servadas as disposições do Decreto n.° 24.635, de 13 de janeiro de 1986, mediante expressa autorização:
I - do Governador, quando se tratar de aeronaves executivas, e
II - dos Secretários de Estado, quando se tratar de passagens para viagens aéreas de autoridades, funcionários, servidores e empregados, dos órgãos subordinados ou das entidades vinculadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de maio de 1991.