DECRETO N. 33.250, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Secretaria Fiscal na Secretaria de
Seguranga Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único,
do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.047.546.660,00 (hum
bilhão, quarenta e sete milhões, quinhentos e seis mil,
seiscentos e
sessenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.250, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertuade
crédito suple mentar ao Orçamento da Secretaria Fiscal na
Secretaria de Segurança Pública,
visando ao atendimento
de Des pesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - Fica...
onde se lê: (hum bilhão, quarenta e sete milhões,
quinhentos e seis mil,...
leia-se: (hum bilhão, quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil,...