DECRETO N. 33.251 DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Menor, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.°,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
333.291.147,00 (Trezentos e trinta e tr6s milhões, duzentos e
noventa e
um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Menor, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do paragrafo
1 °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.