DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 62.471.365,00
(Sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil,
trezentos e
sessenta e cinco cruzeiros) à 072 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.01.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções so ciais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifca
Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - ...
V. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE
SÃO PAULO - NORTE.
a) Caieiras
onde se lê: a) Francisco Morato
leia-se: b. Francisco Morato
onde se lê: a) Guarulhos
leia se: c. Guarulhos
DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - É concedida...
III. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO - LESTE
1. Albergue Noturno Lygia Jardim ....... 1.800.000,00
onde se lê: 16 Obra São José de Vila Zelina........ 1 .000.000,00
Leia-se: 16 Obra Social São José de Vila Zelina..... 1.000.000,00