DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 62.471.365,00 (Sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) à 072 instituições assistenciais:





Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.01.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções so ciais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.

DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifca

Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - ...
V. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DA GRANDE SÃO PAULO - NORTE.
a) Caieiras
onde se lê: a) Francisco Morato
leia-se: b. Francisco Morato
onde se lê: a) Guarulhos
leia se: c. Guarulhos

DECRETO N. 33.252, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - É concedida...
III. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO - LESTE
1. Albergue Noturno Lygia Jardim ....... 1.800.000,00
onde se lê: 16 Obra São José de Vila Zelina........ 1 .000.000,00
Leia-se: 16 Obra Social São José de Vila Zelina..... 1.000.000,00