DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso ee suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$
70.297 064,00 (setenta milhões, duzentos e noventa e sete mil,
sessenta e quatro cruzeiros), a 73 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 16-5-91
No Preâmbulo:
onde se lê: no uso ee suas atribuições legais e...
leia-se: no uso de suas atribuições legais e...
onde se lê: VI. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA.
a) São Carlos leia-se: VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA
a) São Carlos
DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - ...
II - Divisão...
onde se lê:
14. Associação Paulista da Igreja Adventista da Velhice
leia-se:
14. Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para Departamento: Lar Adventista da Velhice