DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso ee suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 70.297 064,00 (setenta milhões, duzentos e noventa e sete mil, sessenta e quatro cruzeiros), a 73 instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.

DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 16-5-91
No Preâmbulo:
onde se lê: no uso ee suas atribuições legais e...
leia-se: no uso de suas atribuições legais e...
onde se lê: VI. DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA.
a) São Carlos leia-se: VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE ARARAQUARA
a) São Carlos

DECRETO N. 33.253, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 16-5-91
Artigo 1.º - ...
II - Divisão...
onde se lê:
14. Associação Paulista da Igreja Adventista da Velhice
leia-se:
14. Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para Departamento: Lar Adventista da Velhice