DECRETO N. 33.254, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.