DECRETO N. 33.254, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 12.200.000,00 (doze
milhões e duzentos mil cruzeiros) às seguintes
instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143
- Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.