DECRETO N. 33.256, DE 15 DE MAIO DE 1991
Suspende por
inconstitucionalidade, a execução dos artigos 16, 17 e 18
da Lei n° 2. 780, de 30 de maio de 1990, do Município de
Jacareí
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 35, inciso IV e 36, §
3.°, da Constituição Federal, e no artigo 149, inciso
.IV e § 3°, da Constituição Estadual, tendo em
vista o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.° 11.707-0/2, interposta pelo Prefeito
Municipal de Jacareí, e atendendo ao oficio n° 168/91, de 2
de abril de 1991, da Presidencia daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica suspensa, por inconstitucionalidade de, a
execução dos artigos 16, 17 e 18 da Lei Municipal n°
2.780, de 30 de maio de 1990, do Município de Jacareí.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de maio de 1991