DECRETO N. 33.260, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a instalacão da Delegacia de Policia de Defesa da
Mulher, no Municipio de Taquaritinga
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro
de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do
Munieipio de Taquaritinga, e classificada como de 3ª Classe, a
Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada da nos termos do
artigo 1.° da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de
1989.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Municipio de Taquaritinga.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.