DECRETO N. 33.262, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Carapicuíba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 29, da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva àrea de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989. 

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba. 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de maio de 1991.