DECRETO N. 33.262, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Carapicuíba
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 29, da Lei nº 5.467, de 24 de
dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Carapicuíba, e classificada como de
3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
criada nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.467, de 24 de
dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva àrea de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 15 de maio de 1991.