DECRETO N. 33.263, DE 15 DE MAIO DE 1991

Cria a Quarta Delegacia de Policia da Divisão de Crimes Funcionais, da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL e dá providência correlata


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na estrutura da Divisão de Crimes Funcionais, da Corregedoria da Policia Civil CORREGEPOL, a Quarta Delegacia de Polícia.
Artigo 2.º - O inciso V, do artigo 3.º do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983, incluido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 30413, de 14 de setembro de 1989, fica acrescido da alínea "d", com a seguinte redação:
"d) Quarta Delegacia de Polícia;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.