DECRETO N. 33.267, DE 16 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria de Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º,
da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
72.222.299,00 (setenta e dois milhões, duzentos e vinte e dois
mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo
1.º,do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1991.


