DECRETO N. 33.272, DE 16 DE MAIO DE 1991

Inclui dispositivo no Decreto n.º 33.171, de 8 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n.º 33.171, de 8 de abril de 1991, o .artigo 2.º-A com a seguinte redação:
"Artigo 2.º-A - Os contratos de serviços de qualquer natureza e suas alterações, inclusive aqueles a que se refere o Decreto n.º 27.093, de 19 de junho de 1987, dependerão de manifestação, prévia e favorável, da Secretaria da Fazenda."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1991.