DECRETO N. 33.273, DE 20 D MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando a transferência de Saldos de
Dotações Orçamentárias da Secretaria de
Planejamento e Gestão
LUIZ ANTONIO FLEURY FIHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em
decorrência do Decreto n.º 33.131.de 15 de março de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
247.546.764,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e
quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991.