DECRETO N. 33.275, DE 20 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando a Transferência
de Saldos de Dotações Orçamentárias de
Diversos Órgãos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.133,
de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.700.419.334,00 (hum bilhão, setecentos milhões,
quatrocentos e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será ra coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.006.000,00 (hum milhão e seis mil cruzeiros)
conforme dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.º
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.699.413.334, 00 (hum bilhão, seiscentos e
noventa e nove milhões, quatrocentos e treze mil, trezentos e
trinta e quatro cruzeiros), conforme dispõe o inciso I, do
artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de
1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991.
