DECRETO N. 33.276, DE 20 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na
Secretaria da Saúde, visandos ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.276, DE 20 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando do ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 21-5-91
No preâmbulo:
onde se lê: de conformidade com oqque dispõe o inciso
I,...
leia-se: de conformidade com o que dispõe o inciso I,...