DECRETO N. 33.281, DE 20 DE MAIO DE 1991 

Autoriza o sepultamento de despojos de Herói de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas, em especial as relacionadas com as homenagens aos Heróis da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta ou os chefes exilados, sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista e
Considerando o pedido da família e a representação feita pela Sociedade Veteranos de 32-M.M.D.C, em relação ao Herói cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo 23 de maio,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado, dos despojos do cidadão voluntário Antônio Pereira Lima, exilado por ter lutado em defesa da causa constitucionalista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991
DECRETO N. 33.281, DE 20 DE MAIO DE 1991

Autoriza o sepultamento de despojos de Herói de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

Retificações do D.O. de 21-5-91

Considerando que compete...
onde se lê: Considernado o pedido da família...
leia-se: Considerando o pedido da família...
Artigo 2.º - Este decreto...
onde se lê: Palácio dos Baneeirantes,...
leia-se: Palácio dos Bandeirantes,...