DECRETO N. 33.287, DE 23 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituíções assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 73.002.253,00 (setenta
e três mihões, dois mil duzentos e cinquenta e três
cruzeiros), a 55
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste Decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23
de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 23 de maio de 1991.
(*)DECRETO N. 33.287, DE 23 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituícões assistenciais que especifica
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1991.
*(Republicado por ter saído incompleto)