DECRETO N. 33.295, DE 24 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º e o inciso I, do
Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.385-690.785,00
(dois bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões,
seiscentos e
noventa mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I - Cr$ 84.409.000,00 (oitenta e quatro milhões,
quatrocentos e
nove mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 2.301.281.785,00 (dois bilhões, trezentos e um
milhões,
duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Prggramação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1991.
DECRETO N. 33.295, DE 24 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 25-5-91
Artigo 3 - ...
onde se lê: Fica alterada a Prggramação...
leia-se: Fica alterada a Programação...