DECRETO N. 33.301, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 280.000.000,00
(duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária a Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.